Caro leitor, no dia 1 de junho comemoramos o Dia da Criança em Portugal e, mais do que fazer uma simples homenagem, eu gostaria de vos deixar algumas reflexões sobre este dia.
Esta data surgiu depois da Segunda Guerra Mundial, em 1950, num mundo em que vários países ainda estavam a recuperar dos dramas sofridos. Muitas famílias foram desfeitas pela guerra e as condições de vida eram duras, razão pela qual as Nações Unidas decidiram criar o Dia da Criança com o objetivo de chamar a atenção para os problemas que as crianças, então, enfrentavam.
Curiosamente, o Dia da Criança não é comemorado no mesmo dia em todo o mundo! As Nações Unidas oficialmente reconhecem o dia da aprovação dos Direitos da Criança (em 1959) e o dia da aprovação da Convenção dos Direitos da Criança (1989), coincidentes no dia 20 de novembro como o Dia Mundial da Criança. Entretanto, em alguns países como Portugal, Angola, Moçambique, Cabo Verde e Timor-Leste o Dia da Criança é comemorado no dia 1 de junho e no Brasil, a comemoração é realizada a 12 de outubro, enquanto que em vários outros países do mundo as datas diferem destas.
Uma das razões aparentes para esta diversidade de datas para a comemoração do mesmo dia está relacionada com aspetos comerciais, que procuram tirar proveito das enormes oportunidades de venda de presentes para as crianças, tão comum neste dia.
Comemorações à parte, é importante ter em conta a razão pela qual este dia foi criado, nos longínquos anos 50… A razão da altura estava relacionada com a necessidade de proteção da criança contra o trabalho infantil, contra os maus-tratos, contra a negligência, contra a discriminação de sexo, cor ou raça, contra a fome, contra as doenças…
Ora, a necessidade de proteção da criança que existia antes, continua a existir! Na realidade, as crianças de hoje ainda precisam de mais proteção! Os novos meios de informação e comunicação, tão bem caracterizados pelas redes sociais, oferecem novos desafios e exigem atenção redobrada na proteção às crianças.
Portugal é signatário da Convenção dos Direitos da Criança, pelo que, cada um dos seus 54 artigos são, com certeza, cumpridos no superior interesse da criança!
No entanto, o que fazer naqueles casos em que aparentemente os direitos da criança estão a ser satisfeitos, mas não há amor, não há interesse, não há bom senso na relação com as crianças?
Algumas vezes, é possível encontrar crianças com computadores, telemóveis, roupas e sapatilhas topo-de-marca, mas com imensa necessidade de carinho e atenção!
E o leitor? O que irá fazer neste Dia das Crianças? Comprar o sorriso dos seus filhos com uma prendinha cara e desejada por eles ou irá partilhar o sorriso e a vida dos seus filhos, dando-lhes toda a atenção neste e nos outros dias da sua vida?
Cabe ao leitor decidir!