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Um blogue do professor Manuel Ramos

Jornal Referência Opinião

Greve dos motoristas – a greve nossa de cada dia…

Desconheço a opinião do leitor sobre esta última greve dos motoristas…

Quero, antes de mais, dizer que não sei quanto cada um dos motoristas ganha entre salário e subsídios. Tenho contudo, quase a certeza absoluta que nem todos os motoristas que estarão envolvidos nesta greve estarão a viver situações extremas, com proveitos muito baixos ou muito altos.

Mais que isso, quero deixar claro que eu parto do princípio que a referida greve foi decidida tendo por base a necessidade sentida pela maioria dos motoristas sindicalizados, que organizados em reuniões convocadas de forma legal, decidiram por esta estratégia extrema de luta pelo que consideram ser seus direitos. De forma alguma considero a hipótese desta greve ter sido decidida de forma irresponsável, pois ela não foi decidida num escritório, mas sim em plenário de motoristas, que sabiam de antemão que esta greve poderia causar muitas reações antagónicas por parte da população e que estas poderão ser expressas com agressividade e violência contra os motoristas…

Como não fui representante na negociação do sindicato, do governo ou de quaisquer das companhias envolvidas, tal como o leitor aliás, não sei o que aconteceu nas reuniões. Disponho apenas das informações disponibilizadas por cada uma das partes presentes nas mesmas, que nem sempre foram concordantes entre si, por estarem contaminadas pelo ponto de vista de quem as emite.

Assim, sem dados objetivos, não tenho a capacidade de avaliar objetivamente a justiça desta greve, a menos é claro, que resolva deixar de ser imparcial e decida acreditar numa das partes (sindicatos, associações de empresas ou governo) só porque me apetece ou porque não gosto das demais partes…

Refira-se que a Lei nº 7/2009, que regulamenta o código do trabalho, no seu artigo 538º define os serviços mínimos, quando estes não tiverem sido alvo de negociação prévia entre os representantes dos trabalhadores e dos empregadores. Neste caso, os serviços mínimos devem ser definidos por despacho ministerial conjunto do ministro responsável pela área laboral do governo e dos ministros responsáveis pelos sectores de atividade envolvidos. De acordo com esta legislação, o incumprimento na prestação dos serviços mínimos pode transformar a greve numa greve ilícita. Para que isso ocorra, a definição dos serviços mínimos deve respeitar os princípios da necessidade, da adequação e da proporcionalidade.

Como resultado do desacordo entre os trabalhadores e os empregadores, os serviços mínimos para esta greve foram (na semana passada) objeto de despacho por diversos ministérios, que definiu os mesmos. Este despacho, contudo, levantou alguma discussão no que se refere a aplicação dos princípios referidos acima, uma vez que na opinião de algumas pessoas, os serviços mínimos previstos aparentam ter uma dimensão desproporcionalmente grande face ao que não é considerado serviço mínimo, o que supostamente “esvazia” a greve” …

Acrescente-se que os sindicatos envolvidos contestaram esta definição de serviços mínimos, sem êxito, contudo…

Pessoalmente, apesar de ter achado que esta definição de serviços mínimos reduz e muito a eficácia desta greve, fiquei com a ideia de que no despacho foi tido em conta a satisfação

das chamadas “necessidades sociais impreteríveis”, descritas nos números 2 e 3 do artigo 537º da Lei nº 7/2009, sem quaisquer ilegalidades.

Mais difícil de entender ou de aceitar foram as declarações, que entretanto, foram sendo proferidas por uns e outros! Uns referiram “sentimentos de revolta e incompreensão” por parte do povo, o que confesso, não notei… Muitos estavam receosos pela greve, mas revoltados só estavam os que se deixaram enganar pelas alusões de que não existem quaisquer motivos para a greve…

Outros, mais eloquentes, referiram que o direito à greve é um direito, mas não um direito absoluto, pois não pode ser exercido se alterar a vida normal da sociedade, pois outros direitos estão em causa… Para estes, eu gostaria de deixar só uma perguntinha inocente: Para quê serve fazer greve e deixar de receber o seu salário se a greve não for incomodar ninguém? Será que estas pessoas acham que as greves devem passar desapercebidas? Então para quê elas servirão? Para poupar uns tostões em salários aos empregadores? Estão a brincar, com certeza!

Fazer greve é um direito (garantido pela nossa constituição)! Mais que isso: É um direito que não atrapalha os direitos de mais ninguém, pois o seu usufruto está regulamentado pela Lei do Trabalho, que foi aprovada em sede própria, de forma democrática. Não é isso que está em causa! O que está em causa é o bom senso dos envolvidos, que por vezes pensam estar a agir na defesa dos seus interesses, mas nem sempre estão!

Já agora, uma perguntinha: Já repararam o volume de negócios realizado pelas gasolineiras na última semana? É que, logo agora, na semana anterior a uma queda de preços dos combustíveis, muitos foram atestar os tanques de combustível (incentivados pelo medo provocado pela insistência comunicação social a falar sobre o assunto) … Afinal, pelo menos até agora, os únicos que estão a ganhar com essa greve são estes indivíduos! Bela oportunidade de negócios, não!!!???

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